Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária promove mudanças relevantes no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Essas alterações impactam diretamente a forma como as empresas emitem notas fiscais e se preparam para os próximos anos.
Em 2026 tem início a fase de testes da nova tributação sobre o consumo.
Passa a ser obrigatória a inclusão dos campos IBS e CBS nas notas fiscais.
Não haverá imposto a recolher em 2026, mas o preenchimento será obrigatório.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A validação dos novos campos teve início em 05/01/2026. Mesmo sem recolhimento, o correto preenchimento será fiscalizado.
A partir de 2027, o IBS e a CBS passarão a substituir gradualmente os principais tributos sobre o consumo no Brasil.
Tributos substituídos:
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do preenchimento
dos campos IBS e CBS no exercício de 2026.
A dispensa está prevista na legislação e não exige nenhuma ação adicional em 2026.
Os ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais são essenciais para garantir conformidade com a nova legislação e evitar inconsistências.
A partir de 2026, começa a transformação mais profunda no sistema tributário brasileiro — e a pergunta é: sua empresa está preparada?
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Você entenderá o que muda, quando muda e como se proteger para não pagar mais imposto do que deveria.